Título: Cartilha técnica: instruções para adesão do programa nacional das escolas bilíngues de surdos – PNEBS

Autor: Ministério da Educação.

Este material foi adaptado pelo Laboratório de Acessibilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em conformidade com a Lei 9.610 de 19/02/1998, não podendo ser reproduzido, modificado e utilizado com fins comerciais.

Adaptado por: Milena Brito.

Imagens descritas por: Milena Brito.

Revisado por: Alessandra Camile.

Adaptado em: Abril de 2025

Padrão vigente a partir de março de 2022.

 

Referência: BRASIL, Ministério da Educação. Cartilha técnica: instruções para adesão do programa nacional das escolas bilíngues de surdos – PNEBS. Brasília: MEC, 2022. 15 p.


P. capa

 

SECRETARIA DE MODALIDADES ESPECIALIZADAS DE EDUCAÇÃO - SEMESP DIRETORIA DE POLITICAS DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS – DIPEBS

 

[Descrição da imagem] Duas mãos estilizadas. A mão à esquerda é azul e a mão à direita é amarela. As mãos estão sobrepostas, com a mão azul por trás da mão amarela. Há pequenos traços verdes em cada lado das mãos que sugere movimento. [Final da descrição] CARTILHA TÉCNICA

INSTRUÇÕES PARA ADESÃO DO PROGRAMA NACIONAL DAS ESCOLAS BILÍNGUES DE SURDOS – PNEBS

 

Janeiro de 2022

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO [Descrição da imagem] Logotipo do Governo Federal do Brasil. À esquerda, há uma imagem estilizada com formas geométricas de um quadrado em verde, um losangulo em amarelo e um círculo azul que representam a bandeira do brasil. À direita, está escrito "PÁTRIA AMADA BRASIL" e abaixo "GOVERNO FEDERAL". Ambas as escritas estão em caixa alta e na cor branca. [Final da descrição]


P. sumário

 

SUMÁRIO

 

APRESENTAÇÃO.. 2

CONCEITOS GERAIS.. 3

ORIENTAÇÕES PARA ADESÃO AO PNEBS.. 3

CRITÉRIOS GERAIS PARA ENQUADRAMENTO DE UMA ESCOLA BILÍNGUE DE SURDOS   5

DEMANDA.. 8

CONCLUSÃO.. 10

APÊNDICE.. 11

 


P. 2

 

APRESENTAÇÃO

 

A Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação - SEMESP, por intermédio da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos - DIPEBS, no que tange as ações voltadas para os educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação, ou com outras deficiências associadas e os optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos (conforme o Art° 60-A da LDB), tem se empenhado em proporcionar maior acesso e permanência destes ao ensino público de Escolas Bilíngues de Surdos em todos os níveis e etapas de ensino.

 

Com o objetivo de orientar os estados, os municípios e o Distrito Federal, a DIPEBS disponibiliza esta cartilha com informações fundamentais para as novas construções, ampliações ou reformas de Escolas Bilíngues de Surdos.

 

Nos convênios celebrados com os entes federados, o recurso repassado garante a edificação de escolas bilíngues para surdos, cujo porte é adequado à demanda educacional de cada localidade.

 

Os projetos apresentados deverão seguir as normas citadas neste documento, respeitando as exigências de dimensionamento do espaço educacional, critérios elementares de ventilação, iluminação e acessibilidade e em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras. Esses projetos devem obedecer aos conceitos dos padrões mínimos construtivos e dotados de uma arquitetura condizente com os anseios das especificidades desse público-alvo educacional.

 

Este documento fornece subsídios às equipes de profissionais dos órgãos estaduais, municipais e distrital, contemplados pela assistência técnica e financeira do Plano de Ações Articuladas -PAR. A cartilha técnica tem o objetivo de reunir e sistematizar as informações relativas aos preceitos mínimos para a construção, ampliação e reforma de uma escola a fim de ser uma Escola Bilíngue de Surdos - EBS.


P. 3

 

CONCEITOS GERAIS

 

Pode se conceituar o Programa Nacional das Escolas Bilíngues de Surdos - PNEBS como um programa de finalidade a promoção e melhoria na qualidade da educação bilíngue oferecida a estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação, ou com outras deficiências associadas e os optantes pela modalidade de educação bilíngue em Libras e português escrito.

 

O PNEBS visa à implantação de Escolas Bilíngues de Surdos - EBS em todos os estados do território nacional e no Distrito Federal, preferencialmente, em parceria com os municípios, e o fortalecimento das escolas já existentes em todo país.

 

O PNEBS será desenvolvido pelo MEC e implementado em colaboração com os estados, municípios e o Distrito Federal, a partir da promoção de ações destinadas à criação, fomento e ao fortalecimento das EBS, com foco nas melhorias no processo educativo para o público específico atendido pelas EBS.

 

A construção, ampliação ou reforma da escola bilíngue de surdos está condicionada a quatro fatores principais:

              Adesão ao PNEBS;

              Enquadramento de uma Escola como Escola Bilíngue de Surdos;

              Disponibilidade financeira;

              Demanda.

 

ORIENTAÇÕES PARA ADESÃO AO PNEBS

 

A participação dos estados, municípios e Distrito Federal no PNEBS ocorrerá por meio de adesão voluntária no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, através do cadastro no módulo PAR 4. Conforme critérios de adesão:

 

              O ente interessado ao optar pela modalidade bilíngue de surdos terá ciência que a língua de comunicação, interação e o ensino dar-se-á em Libras como primeira língua e em língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua para todo público-alvo das EBS;

 

              A garantia de transporte escolar diário gratuito e acessível aos estudantes que serão


P. 4

 

matriculados nas Escolas Bilíngues de Surdos, principalmente, quando estas atendem estudantes surdos de localidades distantes e/ou municípios próximos que não possuam esse tipo de Escola;

 

              Projeto Político-Pedagógico (PPP) das Escolas Bilíngues de Surdos deve ser contemplado com o PNEBS;

 

              Espaço físico para implantação e implementação das EBS, com seu respectivo documento que comprove a propriedade por parte do estado ou município, ou Distrito Federal;

 

              Elaboração do Plano de Atendimento do PAR 4 das EBS;

 

              Não haverá a presença de intérprete de Libras-Português em sala de aula, uma vez que o PNEBS propõe que a língua de instrução e interação seja a Libras, com exceção do guia-intérprete para surdocegos.

 

Enfatiza-se aos estados, municípios e Distrito Federal que deverão:

 

1.            Garantir condições necessárias para a implementação do PNEBS em sua circunscrição, que será regulamentada por meio de instrumento específico;

2.            Estabelecer e garantir a parceria entre as Secretarias de Educação estaduais, municipais e do Distrito Federal para a implementação das EBS;

3.            Disponibilizar e avaliar o corpo docente e os demais profissionais da educação necessários à implementação das EBS, atendendo aos critérios de proficiência em Língua Brasileira de Sinais;

4.            Elaborar avaliações diagnósticas e planos locais para a implementação das EBS;

5.            Prestar informações com celeridade ao Ministério da Educação sobre a execução do PNEBS, para fins de acompanhamento e de avaliação;

6.            Integrar sistema de monitoramento do PNEBS;

7.            Promover a divulgação do PNEBS com o objetivo de conscientizar a comunidade escolar sobre as vantagens educacionais e linguísticas que serão trazidas pela implantação e implementação das EBS.


P. 5

 

CRITÉRIOS GERAIS PARA ENQUADRAMENTO DE UMA ESCOLA BILÍNGUE DE SURDOS

 

O projeto para construção, ampliação ou reforma da Escola Bilíngue de Surdos deverá seguir os normativos vigentes sobre acessibilidade, tais como:

 

              Campainha luminosa (para alertar os horários de entrada, saída e intervalo) deverão estar presentes nas salas de aula, corredores, sanitários, sala de professores e outros espaços compartilhados com alunos e profissionais surdos;

 

              Rampa de acesso, quando necessária, a utilização de rampas deve adequar-se à topografia do terreno escolhido e respeitar os limites máximos de inclinação estabelecidos pela norma técnica de acessibilidade;

 

              Piso tátil (direcional e de alerta) perceptível por pessoas com deficiência visual ou surdo- cegueira;

 

              Sanitários acessíveis conforme a NBR 9050, a própria norma cita as barras e sinaliza quando a instalação dos demais equipamentos e aparelhos;

 

              Sirene Luminosa de Emergência (ver especificações junto ao corpo de bombeiros local) para avisar aos alunos em caso de incêndio ou qualquer intercorrência e que seja de fácil identificação com relação à campainha do sinal escolar. É importante que a sirene e a campainha sejam diferentes.

 

Obs: O projeto padrão FNDE não pode ser alterado, logo, os itens acima devem ser acrescentados após a aprovação.

 

Itens obrigatórios específicos para uma construção de Escola Bilíngue de Surdos:

              Salas de aula com:

 

1.            Layout em forma de U. Sendo que até 15 (quinze) alunos em uma sala de aula. Caso exceda esse número de alunos, outra sala deverá ser criada.

[Descrição da imagem] Ilustração com vista de cima de sala de aula. A sala de aula está em formato de U e ao centro, um boneco está em pé com uma caixa de dialógo acima de sua cabeça. [Final da descrição]


P. 6

 

·                    Quadra poliesportiva.

·                    Biblioteca (com espaço para estudos e contação de histórias).

·                    Sala de Recursos Bilíngue de Surdos.

·                    Sala de estúdio (Sala multiuso / Projeto padrão FNDE) para filmagem e edição dos materiais educacionais visuais que serão utilizados pelos professores, estudantes e por toda a comunidade escolar.

 

·                    Setor Administrativo, com:

·                    Secretaria.

·                    Sala de professores/reuniões.

·                    Direção.

·                    Almoxarifado.

·                    Sanitários acessíveis adultos (masculino e feminino).

·                    Coordenação.

 

·                    Setor de Serviços, com:

1.            Cozinha.

2.            Copa Funcionários.

3.            Vestiários para os funcionários (feminino e masculino).

4.            Lavanderia.

5.            Depósito de Material de Limpeza (D.M.L.).

6.            Despensa.

7.            Varanda de serviço, com área de recepção e pré-lavagem de hortaliças.

8.            Pátio de serviço, com central GLP; depósito de lixo orgânico e reciclável; e área para secagem de roupas.

9.            Utensílios.


P. 7

 

·                    Refeitório

·                    Pátio coberto

·                    Playground para alunos do EF1

 

Itens obrigatórios específicos para uma ampliação de Escola Bilíngue de Surdos:

·                    Salas de aula com:

 

1.            Layout em forma de U. Sendo que até 15 (quinze) alunos em uma sala de aula. Caso exceda esse número de alunos, outra sala deverá ser criada;

[Descrição da imagem] Ilustração com vista de cima de sala de aula. A sala de aula está em formato de U e ao centro, um boneco está em pé com uma caixa de dialógo acima de sua cabeça. [Final da descrição]

2.            Sala de estúdio (Sala multiuso / Projeto padrão FNDE) para filmagem e edição dos materiais educacionais visuais que serão utilizados pelos professores, estudantes e por toda a comunidade escolar.

 

Itens obrigatórios para uma reforma de Escola Bilíngue de Surdos:

 

·                    Salas de aula com:

 

1.         Layout em forma de U. Sendo que até 15 (quinze) alunos em uma sala de aula. Caso exceda esse número de alunos, outra sala deverá ser criada;


P. 8

 

[Descrição da imagem] Ilustração com vista de cima de sala de aula. A sala de aula está em formato de U e ao centro, um boneco está em pé com uma caixa de dialógo acima de sua cabeça. [Final da descrição]

 

              Sala de estúdio (Sala multiuso / Projeto padrão FNDE) para filmagem e edição dos materiais educacionais visuais que serão utilizados pelos professores, estudantes e por toda a comunidade escolar.

 

DEMANDA

 

As Escolas Bilíngues de Surdos são espaços educacionais onde a língua de ensino, instrução, comunicação e interação é a Língua Brasileira de Sinais (Libras), criando um ambiente favorável ao input linguístico da criança desde o momento em que descoberta a surdez. E onde o português é ensinado como segunda língua, em sua modalidade escrita para educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação, ou com outras deficiências associadas e os optantes pela modalidade de educação bilíngue em Libras e português escrito.

 

Assim, na Escola Bilíngue de Surdos, estão presentes atividades linguístico-discursivas, em todas as etapas e modalidades do processo escolar. Essas escolas se instalam em espaços arquitetônicos próprios e nelas devem atuar professores bilíngues, sem mediação de intérpretes na relação professor - aluno, com exceção ao guia-intérprete. Oferecendo a educação integral e em tempo integral.

 

Os entes que não comportam escolas bilíngues de surdos devem garantir a educação bilíngue de surdos por meio de classes bilíngues, em escolas comuns inclusivas, nos municípios que possuem baixa demanda de surdos e quando não houver escolas polos na região. Ou criar uma escola polo bilíngue de surdos, atendendo municípios próximos, disponibilizando transporte escolar, possibilitando o acesso dos estudantes surdos.

 

Segundo o Censo Escolar (INEP, 2020), o total de alunos surdos, deficientes auditivos e surdocegos na Educação Básica é bastante expressivo, nota-se que desse quantitativo a maioria se encontra em classes comuns inclusivas e um número bem menor nas classes exclusivas. A criação de ambientes linguísticos para a aquisição da Libras como primeira língua (L1) e a


P. 9

 

aquisição do português como segunda língua (L2) precisa ser previsto.

 

Para tanto as Escolas Bilíngues de Surdos podem atender a todas as etapas e modalidades da educação básica. Além de reunir um número maior de estudantes surdos no mesmo espaço promoverá também o desenvolvimento da identidade linguística da comunidade surda, bem como o seu desenvolvimento social e cognitivo. Dessa forma, basta haver a matrícula de um estudante surdo que a turma será aberta.

 

Seguem conceitos utilizados pela Diretoria DIPEBS para conhecimento:

 

·                    Educação Bilíngue (Libras e Português escrito) de Surdos - é a escolarização oferecida aos estudantes surdos sinalizantes, surdocegos, estudantes com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades/superdotação e surdos com deficiências associadas. Trata- se de oferta de toda a escolarização em Libras como primeira língua para comunicação, interação, instrução e ensino, e português escrito como segunda língua como disciplina escolar e como instrução.

 

·                    Escolas Bilíngues de Surdos - instituições educacionais do sistema regular de ensino, especializadas na escolarização e formação integral de estudantes surdos, surdocegos, estudantes com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades/ superdotação, assim como surdos com deficiências associadas. O ensino oferecido nas Escolas Bilíngues de Surdos é mediado pela Língua de Sinais Brasileira, que é primeira língua de comunicação, instrução, interação e ensino, além do português escrito, que é língua de instrução, ensinada como segunda língua, de forma a atender às especificidades educacionais e linguísticas dos estudantes.

 

·                    Classes Bilíngues de Surdos - classes com enturmação de estudantes surdos, com deficiência auditiva e surdocegos, que optam pelo uso da Língua Brasileira de Sinais. Nessas classes, a Libras é reconhecida como primeira língua (L1) e utilizada como língua de comunicação, interação, instrução e ensino, em todo o processo educativo, e o português escrito é ensinado como segunda língua (L2), além de ser língua de instrução no espaço educacional bilíngue por estar escrito nos materiais didáticos e outros recursos materiais presentes na educação bilíngue de surdos.

 

Fazem parte desse grupo:

 

·                    estudantes surdos, com deficiência auditiva sinalizantes, que optam pela Libras, surdos com altas habilidades/superdotação, surdos com deficiências associadas, os quais demandam a adoção do ensino bilíngue que optam pela Libras, visto que estes compreendem e interagem com o mundo por meio de experiências visuais e manifestam sua cultura principalmente por meio da Libras;

 

·                    estudantes surdocegos, os quais demandam a utilização de sistemas tais como o Braille, a Língua de Sinais Tátil, o Tadoma, o alfabeto datilológico, a comunicação háptica e recursos e serviços específicos para acessibilidade ao currículo, orientação e mobilidade.


P. 10

 

CONCLUSÃO

 

Quando falamos de um Programa Nacional voltado para a valorização da Educação Bilíngue de Surdos, estamos ressaltando a necessidade da reestruturação da política educacional como principal meio de desconstrução dos estigmas que limitam a afirmação efetiva das potencialidades da pessoa surda em nossa sociedade. Esta cartilha dispõe sobre os aspectos técnicos essenciais para implementação de escolas bilíngues de surdos, coerentes com o protagonismo das próprias pessoas surdas, suas línguas e culturas na luta pelos direitos ao atendimento educacional adequado na Educação Básica. A implementação do PNEBS em todo o território nacional conta com o MEC, seus órgãos e instâncias como parceiros permanentes das redes estaduais, municipais e distrital de educação. Trazer uma proposta de ensino bilíngue, intercultural, funcional e didática, baseada no perfil e nas especificidades dos estudantes surdos, é promover a educação de forma igualitária e equânime para esses estudantes.


P. 11

 

APÊNDICE

 

Documentação mínima necessária para ações cadastradas no SIMEC PAR4

1.            Para cadastrar obras de CONSTRUÇÃO, é necessário seguir as orientações abaixo:

1.1.       Preencher a aba Estudo de Demanda;

1.2.       Preencher a aba Dados do Terreno;

1.3.       Preencher a aba Relatório de Vistoria do Terreno;

1.4.       Inserir fotos do terreno, do seu entorno e imagem de satélite na aba Fotos do terreno, com legenda que descreve cada foto;

1.5.       Preencher o valor total da obra na aba Planilha Orçamentária (apenas para projetos elaborados pelos entes federados). Projetos padrão FNDE as planilhas são carregadas automaticamente;

1.6.       Inserir na aba Documentos anexos:

1.6.1.         Planta de localização;

1.6.2.         Planta de situação;

1.6.3.         Planta de levantamento planialtimétrico;

1.6.4.         Planta de locação;

1.6.5.         Declaração de Fornecimento de Infraestrutura mínima;

1.6.6.         Declaração de Compatibilidade do Projeto de Fundação;

1.6.7.         Declaração de Capacidade Técnico-gerencial;

1.6.8.         Documento de Propriedade do Terreno;

1.7.       Enviar para análise.

 

2.            Para cadastrar obras de AMPLIAÇÃO, é necessário seguir as orientações abaixo:

2.1.       Preencher a aba Estudo de Demanda;

2.2.       Preencher a aba Dados do Terreno;

2.3.       Preencher a aba Relatório de Vistoria do Terreno > Selecionar a Escola<;

2.4.       Inserir fotos da área a ser ampliada, da unidade escolar beneficiada e imagem de satélite na aba Fotos do Terreno, com legenda que descreve cada foto;

2.5.       Preencher o valor total da obra na aba Planilha;

2.6.       Cronograma de Contrapartida;

2.7.       Inserir na aba Documentos anexos[nota 1]:

2.7.1.         Planta de localização;


P. 12

 

2.7.2.         Planta de situação;

2.7.3.         Planta de levantamento planialtimétrico;

2.7.4.         Planta de locação;

2.7.5.         Projeto Arquitetônico;

2.7.6.         Projeto de Fundação e Estrutural;

2.7.7.         Projeto Hidrossanitário;

2.7.8.         Projeto Elétrico e SPDA;

2.7.9.         Projeto PCI;

2.7.10.      Memorial Descritivo;

2.7.11.      Documento de Responsabilidade Técnica;

2.7.12.      Planilha Orçamentária;

2.7.13.      Memória de Cálculo;

2.7.14.      Cronograma Físico-financeiro;

2.7.15.      Declaração de Fornecimento de Infraestrutura mínima;

2.7.16.      Declaração de Capacidade Técnico Gerencial;

2.7.17.      Documento de Propriedade do Terreno;

2.8.       Enviar para análise.

 

3.            Para cadastrar obras de REFORMA é necessário seguir as orientações abaixo:

3.1.               Justificativa para Reforma;

3.2.               Relatório de Vistoria;

3.3.               Fotos do Terreno;

3.4.               Planilha Orçamentária;

3.5.               Cronograma de Contrapartida;

3.6.               Documentos anexos:

3.6.1.         Planta e localização do terreno;

3.6.2.         Planta de situação da escola;

3.6.3.         Projeto arquitetônico da Reforma;

3.6.4.         Projetos complementares da Reforma;

3.6.5.         Memorial Descritivo;

3.6.6.         Documento de Responsabilidade Técnica;

3.6.7.         Planilha Orçamentária;


P. 13

 

3.6.8.         Memória de Cálculo;

3.6.9.         Cronograma Físico-financeiro;

3.6.10.      Declaração de Fornecimento de Infraestrutura mínima para obra;

3.6.11.      Declaração de Capacidade Técnico-Gerencial;

3.6.12.      Documento de Propriedade do Terreno.

3.7.               Enviar para análise.


P. contra-capa

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO [Descrição da imagem] Logotipo do Governo Federal do Brasil. À esquerda, há uma imagem estilizada com formas geométricas de um quadrado em verde, um losangulo em amarelo e um círculo azul que representam a bandeira do brasil. À direita, está escrito "PÁTRIA AMADA BRASIL" e abaixo "GOVERNO FEDERAL". Ambas as escritas estão em caixa alta e na cor branca. [Final da descrição]


Página notas de rodapé

 

Nota 1, página 10: Para projetos elaborados pelos entes federados, é necessário anexar também projeto arquitetônico, projeto estrutural, projeto elétrico e SPDA, planilha orçamentária, memorial descritivo e documento de responsabilidade técnica.

RETORNO NOTA 1, PÁGINA 10