Título: Cartilha
técnica: instruções para adesão
do programa nacional das escolas
bilíngues de surdos – PNEBS
Autor: Ministério da Educação.
Este material foi adaptado pelo Laboratório de
Acessibilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em conformidade
com a Lei 9.610 de 19/02/1998, não podendo ser reproduzido, modificado e
utilizado com fins comerciais.
Adaptado por: Milena Brito.
Imagens descritas por: Milena Brito.
Revisado por: Alessandra Camile.
Adaptado em: Abril de 2025
Padrão vigente a partir de março de 2022.
Referência: BRASIL, Ministério da
Educação. Cartilha técnica: instruções para adesão do programa nacional
das escolas bilíngues de surdos –
PNEBS. Brasília: MEC, 2022. 15 p.
P. capa
SECRETARIA DE MODALIDADES ESPECIALIZADAS
DE EDUCAÇÃO - SEMESP DIRETORIA DE POLITICAS DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS –
DIPEBS
CARTILHA
TÉCNICA
INSTRUÇÕES
PARA ADESÃO DO PROGRAMA NACIONAL DAS ESCOLAS BILÍNGUES DE
SURDOS – PNEBS
Janeiro
de 2022
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
P. sumário
SUMÁRIO
ORIENTAÇÕES PARA
ADESÃO AO PNEBS
CRITÉRIOS GERAIS
PARA ENQUADRAMENTO DE UMA ESCOLA BILÍNGUE DE SURDOS
P. 2
A Secretaria de Modalidades Especializadas de
Educação - SEMESP, por intermédio da Diretoria de Políticas de Educação
Bilíngue de Surdos - DIPEBS, no que tange as ações voltadas para os educandos
surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas
habilidades ou superdotação, ou com outras deficiências associadas e os
optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos (conforme o Art° 60-A
da LDB), tem se empenhado em proporcionar maior acesso e permanência destes ao
ensino público de Escolas Bilíngues de Surdos em todos os níveis e etapas de
ensino.
Com o objetivo de orientar os estados, os
municípios e o Distrito Federal, a DIPEBS disponibiliza esta cartilha com
informações fundamentais para as novas construções, ampliações ou reformas de
Escolas Bilíngues de Surdos.
Nos convênios celebrados com os entes
federados, o recurso repassado garante a edificação de escolas bilíngues para
surdos, cujo porte é adequado à demanda educacional de cada localidade.
Os projetos apresentados deverão seguir as
normas citadas neste documento, respeitando as exigências de dimensionamento do
espaço educacional, critérios elementares de ventilação, iluminação e
acessibilidade e em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras. Esses
projetos devem obedecer aos conceitos dos padrões mínimos construtivos e
dotados de uma arquitetura condizente com os anseios das especificidades desse
público-alvo educacional.
Este documento fornece subsídios às equipes de
profissionais dos órgãos estaduais, municipais e distrital, contemplados pela
assistência técnica e financeira do Plano de Ações Articuladas -PAR. A cartilha
técnica tem o objetivo de reunir e sistematizar as informações relativas aos
preceitos mínimos para a construção, ampliação e reforma de uma escola a fim de
ser uma Escola Bilíngue de Surdos - EBS.
P. 3
Pode se conceituar o Programa Nacional das
Escolas Bilíngues de Surdos - PNEBS como um programa de finalidade a promoção e
melhoria na qualidade da educação bilíngue oferecida a estudantes surdos,
surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades
ou superdotação, ou com outras deficiências associadas e os optantes pela
modalidade de educação bilíngue em Libras e português escrito.
O PNEBS visa à implantação de Escolas Bilíngues
de Surdos - EBS em todos os estados do território nacional e no Distrito
Federal, preferencialmente, em parceria com os municípios, e o fortalecimento
das escolas já existentes em todo país.
O PNEBS será desenvolvido pelo MEC e
implementado em colaboração com os estados, municípios e o Distrito Federal, a
partir da promoção de ações destinadas à criação, fomento e ao fortalecimento
das EBS, com foco nas melhorias no processo educativo para o público específico
atendido pelas EBS.
A construção, ampliação ou reforma da escola
bilíngue de surdos está condicionada a quatro fatores principais:
•
Adesão ao PNEBS;
•
Enquadramento de uma Escola como Escola
Bilíngue de Surdos;
•
Disponibilidade financeira;
•
Demanda.
A participação dos estados, municípios e Distrito
Federal no PNEBS ocorrerá por meio de adesão voluntária no Sistema Integrado de
Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, através do cadastro no módulo PAR 4.
Conforme critérios de adesão:
•
O ente interessado ao optar pela modalidade
bilíngue de surdos terá ciência que a língua de comunicação, interação e o
ensino dar-se-á em Libras como primeira língua e em língua portuguesa na
modalidade escrita como segunda língua para todo público-alvo das EBS;
•
A garantia de transporte escolar diário
gratuito e acessível aos estudantes que serão
P. 4
matriculados nas
Escolas Bilíngues de Surdos, principalmente, quando estas atendem estudantes
surdos de localidades distantes e/ou municípios próximos que não possuam esse
tipo de Escola;
•
Projeto Político-Pedagógico (PPP) das Escolas
Bilíngues de Surdos deve ser contemplado com o PNEBS;
•
Espaço físico para implantação e implementação
das EBS, com seu respectivo documento que comprove a propriedade por parte do
estado ou município, ou Distrito Federal;
•
Elaboração do Plano de Atendimento do PAR 4 das
EBS;
•
Não haverá a presença de intérprete de
Libras-Português em sala de aula, uma vez que o PNEBS propõe que a língua de
instrução e interação seja a Libras, com exceção do guia-intérprete para
surdocegos.
Enfatiza-se aos estados, municípios e Distrito
Federal que deverão:
1.
Garantir condições necessárias para a
implementação do PNEBS em sua circunscrição, que será regulamentada por meio de
instrumento específico;
2.
Estabelecer e garantir a parceria entre as
Secretarias de Educação estaduais, municipais e do Distrito Federal para a
implementação das EBS;
3.
Disponibilizar e avaliar o corpo docente e os
demais profissionais da educação necessários à implementação das EBS, atendendo
aos critérios de proficiência em Língua Brasileira de Sinais;
4.
Elaborar avaliações diagnósticas e planos
locais para a implementação das EBS;
5.
Prestar informações com celeridade ao
Ministério da Educação sobre a execução do PNEBS, para fins de acompanhamento e
de avaliação;
6.
Integrar sistema de monitoramento do PNEBS;
7.
Promover a divulgação do PNEBS com o objetivo
de conscientizar a comunidade escolar sobre as vantagens educacionais e
linguísticas que serão trazidas pela implantação e implementação das EBS.
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O projeto para construção, ampliação ou reforma
da Escola Bilíngue de Surdos deverá seguir os normativos vigentes sobre
acessibilidade, tais como:
•
Campainha luminosa (para alertar os horários de
entrada, saída e intervalo) deverão estar presentes nas salas de aula,
corredores, sanitários, sala de professores e outros espaços compartilhados com
alunos e profissionais surdos;
•
Rampa de acesso, quando necessária, a
utilização de rampas deve adequar-se à topografia do terreno escolhido e
respeitar os limites máximos de inclinação estabelecidos pela norma técnica de
acessibilidade;
•
Piso tátil (direcional e de alerta) perceptível
por pessoas com deficiência visual ou surdo- cegueira;
•
Sanitários acessíveis conforme a NBR 9050, a
própria norma cita as barras e sinaliza quando a instalação dos demais
equipamentos e aparelhos;
•
Sirene Luminosa de Emergência (ver
especificações junto ao corpo de bombeiros local) para avisar aos alunos em
caso de incêndio ou qualquer intercorrência e que seja de fácil identificação
com relação à campainha do sinal escolar. É importante que a sirene e a
campainha sejam diferentes.
Obs: O projeto padrão FNDE não pode ser
alterado, logo, os itens acima devem ser acrescentados após a aprovação.
Itens obrigatórios específicos para uma
construção de Escola Bilíngue de Surdos:
•
Salas de aula com:
1.
Layout em forma de U. Sendo que até 15 (quinze)
alunos em uma sala de aula. Caso exceda esse número de alunos, outra sala
deverá ser criada.
P. 6
·
Quadra poliesportiva.
·
Biblioteca (com espaço para estudos e contação
de histórias).
·
Sala de Recursos Bilíngue de Surdos.
·
Sala de estúdio (Sala multiuso / Projeto padrão
FNDE) para filmagem e edição dos materiais educacionais visuais que serão
utilizados pelos professores, estudantes e por toda a comunidade escolar.
·
Setor Administrativo, com:
·
Secretaria.
·
Sala de professores/reuniões.
·
Direção.
·
Almoxarifado.
·
Sanitários acessíveis adultos (masculino e
feminino).
·
Coordenação.
·
Setor de Serviços, com:
1.
Cozinha.
2.
Copa Funcionários.
3.
Vestiários para os funcionários (feminino e
masculino).
4.
Lavanderia.
5.
Depósito de Material de Limpeza (D.M.L.).
6.
Despensa.
7.
Varanda de serviço, com área de recepção e
pré-lavagem de hortaliças.
8.
Pátio de serviço, com central GLP; depósito de
lixo orgânico e reciclável; e área para secagem de roupas.
9.
Utensílios.
P. 7
·
Refeitório
·
Pátio coberto
·
Playground para alunos do EF1
Itens obrigatórios específicos para uma
ampliação de Escola Bilíngue de Surdos:
·
Salas de aula com:
1.
Layout em
forma de U. Sendo que até 15 (quinze) alunos em uma sala de aula. Caso exceda
esse número de alunos, outra sala deverá ser criada;
2.
Sala de estúdio (Sala multiuso / Projeto padrão
FNDE) para filmagem e edição dos materiais educacionais visuais que serão
utilizados pelos professores, estudantes e por toda a comunidade escolar.
Itens obrigatórios para uma
reforma de Escola Bilíngue de Surdos:
·
Salas de aula com:
1. Layout
em forma de U. Sendo que até 15 (quinze) alunos em uma sala de aula. Caso
exceda esse número de alunos, outra sala deverá ser criada;
P. 8
•
Sala de estúdio (Sala multiuso / Projeto padrão
FNDE) para filmagem e edição dos materiais educacionais visuais que serão
utilizados pelos professores, estudantes e por toda a comunidade escolar.
As Escolas Bilíngues de Surdos são espaços educacionais onde a língua de ensino, instrução,
comunicação e interação é a Língua Brasileira de Sinais (Libras), criando um
ambiente favorável ao input linguístico da criança desde o momento em que
descoberta a surdez. E onde o português é ensinado como segunda língua, em sua
modalidade escrita para educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva
sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação, ou com outras
deficiências associadas e os optantes pela modalidade de educação bilíngue em
Libras e português escrito.
Assim, na Escola Bilíngue de Surdos, estão
presentes atividades linguístico-discursivas, em todas as etapas e modalidades
do processo escolar. Essas escolas se instalam em espaços arquitetônicos
próprios e nelas devem atuar professores bilíngues, sem mediação de intérpretes
na relação professor - aluno, com exceção ao guia-intérprete. Oferecendo a
educação integral e em tempo integral.
Os entes que não comportam escolas bilíngues de
surdos devem garantir a educação bilíngue de surdos por meio de classes
bilíngues, em escolas comuns inclusivas, nos municípios que possuem baixa
demanda de surdos e quando não houver escolas polos na região. Ou criar uma
escola polo bilíngue de surdos, atendendo municípios próximos, disponibilizando
transporte escolar, possibilitando o acesso dos estudantes surdos.
Segundo o Censo Escolar (INEP, 2020), o total
de alunos surdos, deficientes auditivos e surdocegos na Educação Básica é
bastante expressivo, nota-se que desse quantitativo a maioria se encontra em
classes comuns inclusivas e um número bem menor nas classes exclusivas. A
criação de ambientes linguísticos para a aquisição da Libras como primeira
língua (L1) e a
P. 9
aquisição do
português como segunda língua (L2) precisa ser previsto.
Para tanto as Escolas Bilíngues de Surdos podem
atender a todas as etapas e modalidades da educação básica. Além de reunir um
número maior de estudantes surdos no mesmo espaço promoverá também o
desenvolvimento da identidade linguística da comunidade surda, bem como o seu
desenvolvimento social e cognitivo. Dessa forma, basta haver a matrícula de um
estudante surdo que a turma será aberta.
Seguem conceitos utilizados pela Diretoria
DIPEBS para conhecimento:
·
Educação Bilíngue (Libras e Português escrito)
de Surdos - é a escolarização oferecida aos estudantes surdos sinalizantes,
surdocegos, estudantes com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas
habilidades/superdotação e surdos com deficiências associadas. Trata- se de
oferta de toda a escolarização em Libras como primeira língua para comunicação,
interação, instrução e ensino, e português escrito como segunda língua como
disciplina escolar e como instrução.
·
Escolas Bilíngues de Surdos - instituições
educacionais do sistema regular de ensino, especializadas na escolarização e
formação integral de estudantes surdos, surdocegos, estudantes com deficiência
auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades/ superdotação, assim como
surdos com deficiências associadas. O ensino oferecido nas Escolas Bilíngues de
Surdos é mediado pela Língua de Sinais Brasileira, que é primeira língua de
comunicação, instrução, interação e ensino, além do português escrito, que é
língua de instrução, ensinada como segunda língua, de forma a atender às especificidades
educacionais e linguísticas dos estudantes.
·
Classes Bilíngues de Surdos - classes com
enturmação de estudantes surdos, com deficiência auditiva e surdocegos, que
optam pelo uso da Língua Brasileira de Sinais. Nessas classes, a Libras é
reconhecida como primeira língua (L1) e utilizada como língua de comunicação,
interação, instrução e ensino, em todo o processo educativo, e o português
escrito é ensinado como segunda língua (L2), além de ser língua de instrução no
espaço educacional bilíngue por estar escrito nos materiais didáticos e outros
recursos materiais presentes na educação bilíngue de surdos.
Fazem parte desse grupo:
·
estudantes
surdos, com deficiência auditiva sinalizantes, que optam pela Libras, surdos
com altas habilidades/superdotação, surdos com deficiências associadas, os
quais demandam a adoção do ensino bilíngue que optam pela Libras, visto que
estes compreendem e interagem com o mundo por meio de experiências visuais e
manifestam sua cultura principalmente por meio da Libras;
·
estudantes
surdocegos, os quais demandam a utilização de sistemas tais como o Braille, a
Língua de Sinais Tátil, o Tadoma, o alfabeto datilológico, a comunicação
háptica e recursos e serviços específicos para acessibilidade ao currículo,
orientação e mobilidade.
P. 10
Quando falamos de um Programa Nacional voltado
para a valorização da Educação Bilíngue de Surdos, estamos ressaltando a
necessidade da reestruturação da política educacional como principal meio de
desconstrução dos estigmas que limitam a afirmação efetiva das potencialidades
da pessoa surda em nossa sociedade. Esta cartilha dispõe sobre os aspectos
técnicos essenciais para implementação de escolas bilíngues de surdos,
coerentes com o protagonismo das próprias pessoas surdas, suas línguas e
culturas na luta pelos direitos ao atendimento educacional adequado na Educação
Básica. A implementação do PNEBS em todo o território nacional conta com o MEC,
seus órgãos e instâncias como parceiros permanentes das redes estaduais,
municipais e distrital de educação. Trazer uma proposta de ensino bilíngue,
intercultural, funcional e didática, baseada no perfil e nas especificidades
dos estudantes surdos, é promover a educação de forma igualitária e equânime
para esses estudantes.
P. 11
Documentação mínima necessária para ações
cadastradas no SIMEC PAR4
1.
Para
cadastrar obras de CONSTRUÇÃO, é necessário seguir as orientações
abaixo:
1.1. Preencher
a aba Estudo de Demanda;
1.2. Preencher
a aba Dados do Terreno;
1.3. Preencher
a aba Relatório de Vistoria do Terreno;
1.4. Inserir
fotos do terreno, do seu entorno e imagem de satélite na aba Fotos do terreno,
com legenda que descreve cada foto;
1.5. Preencher
o valor total da obra na aba Planilha Orçamentária (apenas para projetos
elaborados pelos entes federados). Projetos padrão FNDE as planilhas são
carregadas automaticamente;
1.6. Inserir
na aba Documentos anexos:
1.6.1.
Planta de localização;
1.6.2.
Planta de situação;
1.6.3.
Planta de levantamento planialtimétrico;
1.6.4.
Planta de locação;
1.6.5.
Declaração de Fornecimento de Infraestrutura
mínima;
1.6.6.
Declaração de Compatibilidade do Projeto de
Fundação;
1.6.7.
Declaração de Capacidade Técnico-gerencial;
1.6.8.
Documento de Propriedade do Terreno;
1.7. Enviar
para análise.
2.
Para
cadastrar obras de AMPLIAÇÃO, é necessário seguir as orientações abaixo:
2.1. Preencher
a aba Estudo de Demanda;
2.2. Preencher
a aba Dados do Terreno;
2.3. Preencher
a aba Relatório de Vistoria do Terreno > Selecionar a Escola<;
2.4. Inserir
fotos da área a ser ampliada, da unidade escolar beneficiada e imagem de
satélite na aba Fotos do Terreno, com legenda que descreve cada foto;
2.5. Preencher
o valor total da obra na aba Planilha;
2.6. Cronograma
de Contrapartida;
2.7. Inserir
na aba Documentos anexos[nota
1]:
2.7.1.
Planta de localização;
P. 12
2.7.2.
Planta de situação;
2.7.3.
Planta de levantamento planialtimétrico;
2.7.4.
Planta de locação;
2.7.5.
Projeto Arquitetônico;
2.7.6.
Projeto de Fundação e Estrutural;
2.7.7.
Projeto Hidrossanitário;
2.7.8.
Projeto Elétrico e SPDA;
2.7.9.
Projeto PCI;
2.7.10. Memorial
Descritivo;
2.7.11. Documento
de Responsabilidade Técnica;
2.7.12. Planilha
Orçamentária;
2.7.13. Memória
de Cálculo;
2.7.14. Cronograma
Físico-financeiro;
2.7.15. Declaração
de Fornecimento de Infraestrutura mínima;
2.7.16. Declaração
de Capacidade Técnico Gerencial;
2.7.17. Documento
de Propriedade do Terreno;
2.8. Enviar
para análise.
3.
Para
cadastrar obras de REFORMA é necessário seguir as orientações abaixo:
3.1.
Justificativa para Reforma;
3.2.
Relatório de Vistoria;
3.3.
Fotos do Terreno;
3.4.
Planilha Orçamentária;
3.5.
Cronograma de Contrapartida;
3.6.
Documentos anexos:
3.6.1.
Planta e localização do terreno;
3.6.2.
Planta de situação da escola;
3.6.3.
Projeto arquitetônico da Reforma;
3.6.4.
Projetos complementares da Reforma;
3.6.5.
Memorial Descritivo;
3.6.6.
Documento de Responsabilidade Técnica;
3.6.7.
Planilha Orçamentária;
P. 13
3.6.8.
Memória de Cálculo;
3.6.9.
Cronograma Físico-financeiro;
3.6.10. Declaração
de Fornecimento de Infraestrutura mínima para obra;
3.6.11. Declaração
de Capacidade Técnico-Gerencial;
3.6.12. Documento
de Propriedade do Terreno.
3.7.
Enviar para análise.
P. contra-capa
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Página notas de rodapé
Nota 1, página 10: Para
projetos elaborados pelos entes federados, é necessário anexar também projeto
arquitetônico, projeto estrutural, projeto elétrico e SPDA, planilha
orçamentária, memorial descritivo e documento de responsabilidade técnica.